terça-feira, 30 de abril de 2013

Meio ambiente: acesso livre ao cidadão

            Você conhece a  “Lei de Acesso à Informação Ambiental” (lei 10.650/03)?
 
          Essa lei estabelece que todas as instituições públicas integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente são obrigadas a disponibilizarem, para os interessados, as informações ambientais que estejam sob sua guarda, seja em meio escrito, visual, sonoro, seja eletrônico.
 
          Agora, o cidadão comum tem o direito, garantido por lei federal, de saber o conteúdo de estudos - realizados por órgãos públicos ou por empresas (e entregues a órgãos públicos) - acerca de obras ou atividades potencialmente impactantes para o meio ambiente. Poderá também requisitar dados sobre pedidos de licenciamento ambiental ou desmatamentos e avaliações de risco potencial à saúde pública, como os levantamentos de áreas contaminadas por resíduos tóxicos.

Trata-se, pois, de mais uma ferramenta para o exercício da cidadania. Cabe agora trabalharmos para que o maior número possível de pessoas tome conhecimento da existência dessa nova lei, como forma de democratizarmos o nosso sagrado direito de exigir.  É uma oportunidade a mais que se apresenta, no contexto sócio-cultural brasileiro, como elemento catalisador de mudanças nas duas pontas que estão relacionadas mais diretamente com as questões ambientais, quais sejam: o cidadão comum, que tem a sua qualidade de vida afetada pela degradação ambiental, e os funcionários dos órgãos públicos da área ambiental (autoridades, funcionários administrativos, técnicos e pesquisadores), que, via de regra, apropriam-se das informações públicas como se lhes pertencessem, criando obstáculos para a sua disponibilização aos interessados. É prática corriqueira no Brasil ouvirmos desculpas do tipo: “As informações não devem ser abertas ao público leigo devido a seu caráter excessivamente técnico (como se a população fosse incapaz de realizar qualquer tipo de análise crítica), ou por questões de sigilo empresarial (muitas vezes inexistentes), ou ainda sob o argumento de que a verdade dos fatos pode causar pânico (caso haja, por exemplo, risco à saúde pública)”.

Se pretendemos contribuir para a construção de um país mais justo socialmente, faz-se necessário mudar esse estado de coisas. Os administradores devem ter a coragem de abrir as portas dos órgãos públicos para o acesso livre às informações que estão sob sua guarda. Os funcionários públicos das áreas administrativas e técnicas devem tomar consciência do seu papel de facilitadores, na relação estado-sociedade. Os especialistas devem desenvolver o hábito saudável de transformar, em linguagem “palatável” para a população, as informações e os resultados dos estudos e pesquisas realizadas. Enfim, precisamos resgatar o conceito de que os dados, as informações, os resultados dos estudos foram produzidos com dinheiro público, visando, pelo menos teoricamente, ao bem público e, portanto, sendo de domínio público.
 
          A “Lei de Acesso à Informação Ambiental” pode ser o elemento-chave para transformar boa parte do contingente populacional brasileiro em parceiro efetivo, no processo de preservação do meio físico.

          O cidadão “bem informado” passa a contribuir mais efetivamente com as ações que se fazem necessárias implantar para a recuperação e preservação ambiental. Esse mesmo cidadão pode agir como “fiscal” da qualidade de vida, agilizando o fluxo de informações, e também como proponente de “soluções inovadoras para velhos problemas”.

          Em síntese, os detentores das informações podem, motivados pela Lei 10.650/03, consolidar uma belíssima parceria com a parte mais interessada neste processo, o cidadão brasileiro, transformando a nossa realidade para melhor.

(*) Retirado do livro "Pedagogia da Água". Autor: João de Deus Souto Filho

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Água mineralizada: nota complementar

No artigo anterior, falamos sobre os tipos de águas comercializadas no Brasil - Água mineral, água purificada e água mineralizada. Como disse, em algumas situações, a água mineralizada tem fins terapêuticos. Visando complementar essa informação, segue um pequeno sumário sobre alguns tipos de águas mineralizadas.
 
>Água mineralizada bicarbonatada: é uma água que apresenta boas características digestivas e ajuda a ativar o metabolismo, estimulando o funcionamento de vesículas e fígados pouco ativos.

>Água mineralizada hiposódica diurética: São aquelas águas com baixo teor de sódio. É um tipo de água recomendado para aquelas pessoas que têm problemas relacionados com a hipertensão arterial, insuficiência renal ou retenção de liquidos.


> Água mineralizada carbônica: São aquelas que comumente denominamos de “água com gás”. Tem como principal função estimular os ácidos do aparelho digestivo. Cabe aqui um alerta: o gás carbônico erode a parede do intestino, podendo causar problemas gastrointestinais, contribuindo, por exemplo, para o aparecimento da diverticulose.



gua mineralizada fluorada: Comumente recomendadas para a prevenção das cáries dentárias. É recomendada, segundo alguns especialistas, para crianças e pessoas idosas.

> Água mineralizada sulfatada: Desempenha ação purgante e oferece benefícios tanto para as alergias como para os transtornos dermatológicos, assim como para o funcionamento do aparelho digestivo. 

> Água mineralizada cálcica: Recomendada para aquelas pessoas que tendem a sofrer cólicas nefríticas.

gua mineralizada magnesiana: Auxilia no tratamento da prisão de ventre, por possuir efeito laxante.

>Agua mineralizada sódica: Segundo alguns especialistas, é perfeita para ajudar a estabilizar os níveis de colesterol.

sábado, 13 de abril de 2013

Água Mineral, água purificada, água mineralizada: não compre gato por lebre


Nem toda água engarrafada é água mineral. Muitas vezes compramos gato por lebre. Quero dizer que a maioria das pessoas quando compra uma garrafa de água acha que essa água é sempre mineral. Cabe, pois, o seguinte esclarecimento: no mercado brasileiro de água existem basicamente três tipos de águas, quais sejam: água mineral natural, água purificada e água mineralizada.

Água mineral natural é aquela água que se extrai do subsolo já mineralizada naturalmente. Melhor dizendo, “a água mineral natural passa pelo processo milenar de purificação pela natureza”.

Água purificada é aquela água comum, que encontramos nos rios e lagoas, e que passou por algum tipo de processo de purificação.

Á água mineralizada é aquela água comum que após a sua purificação passa por um processo industrial onde são adicionados sais. Cabe a ressalva de que também existem águas mineralizadas naturais, muitas vezes utilizadas para fins terapêuticos.

Portanto, antes de você consumir uma água engarrafada, sugerimos que seja examinado o rótulo para saber qual o tipo de água você está comprando.

Com o aumento do consumo de água em “garrafões”, entrou no mercado brasileiro um número muito grande de empresas que comercializam “águas purificadas” ou mesmo “industrialmente mineralizadas”.  Para o consumidor desatento, ele pode estar achando que consume “água mineral natural” quando na verdade pode estar consumindo “água purificada” ou "água industrialmente mineralizada".
Se a sua preferência for por “Água Mineral”, não custa observar o rótulo, para não levar gato por lebre.

domingo, 7 de abril de 2013

Água de Natal-RN: os vilões da contaminação

            Natal é uma cidade que é abastecida essencialmente por água produzida pelos lençóis subterrâneos. Do volume total de água distribuído pela CAERN, cerca de 65% são provenientes de poços tubulares que retiram água do aqüífero existente sob a cidade. Estudos realizados pela UFRN e pela própria CAERN demonstram que as águas subterrâneas da área metropolitana de Natal estão sendo contaminadas principalmente pelos esgotos domésticos.

            Dentre as principais causas de contaminação dos lençóis de água subterrânea, destacamos as seguintes:
 
a) fossas e sumidouros existentes na maioria das residências e condomínios de Natal (apenas 25% da cidade contam com sistema de coleta de esgotos). As águas contaminadas penetram no solo, indo contaminar o lençol de água subterrânea;
b) existência de cacimbões transformados em fossas. Esse é o pior tipo de contaminação, uma vez que o esgoto é colocado em contato direto com o lençol de água subterrânea. A rigor, todos os cacimbões desativados na cidade deveriam ser lacrados, ou aterrados, para evitar a infiltração de águas contaminadas pelo seu interior.
c) ligações clandestinas de esgotos na rede de águas pluviais. Algumas pessoas, por falta de informações, fazem ligações clandestinas de esgoto nas redes de águas pluviais que passam pela frente das suas casas. Essas redes pluviais estão preparadas para receberem águas das chuvas, e não esgotos domésticos. Quando ocorrem essas ligações clandestinas, os esgotos são levados para as lagoas de infiltração, indo contribuir para a contaminação do lençol de água subterrânea.
d) poços construídos de forma inadequada. Todo poço tubular deve ser construído por firma idônea e com experiência na área. Quando o poço é mal construído, ele permite a infiltração de águas contaminadas, contribuindo assim para a poluição dos lençóis de água subterrânea.
e) lixões construídos sobre as dunas. Os depósitos de lixo construídos nas regiões das dunas são focos de contaminação do lençol de água subterrânea.

A extinção das fossas e sumidouros passa necessariamente pela implantação de um sistema de saneamento básico que atenda 100% de toda a área da cidade.
As ligações clandestinas de esgotos na rede de águas pluviais passam por uma fiscalização eficiente e pela implementação de um programa de esclarecimento à população sobre a necessidade de atuar como colaboradores no processo de preservação do lençol de água subterrânea.
Os poços construídos de forma inadequada envolvem a conscientização da população sobre a importância de contratar empresas idôneas e de boa capacitação técnica para a elaboração dos poços tubulares, visando à retirada de água do aqüífero.
Os lixões instalados sobre as dunas envolvem a implementação de políticas de uso e ocupação do solo, na Região Metropolitana de Natal, que atendam os requisitos de preservação da qualidade do meio físico, considerando as características geológicas dos terrenos.
Quanto aos cacimbões transformados em fossas, a questão envolve uma decisão de fórum íntimo, pois depende quase que exclusivamente da iniciativa dos proprietários para desativação dos mesmos.
Portanto, se você conhece alguém que possua um cacimbão na sua casa ou condomínio, contribua com a qualidade de vida dos natalenses alertando-o sobre a importância da sua desativação.
Precisamos estancar urgentemente os focos de contaminação do principal reservatório de água potável para a região de Natal, o sistema aqüífero Dunas-Barreiras.