Meio ambiente: acesso livre ao cidadão
Você conhece a “Lei de Acesso à Informação Ambiental” (lei 10.650/03)?
Essa lei estabelece que todas as instituições públicas integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente são obrigadas a disponibilizarem, para os interessados, as informações ambientais que estejam sob sua guarda, seja em meio escrito, visual, sonoro, seja eletrônico.
Agora, o cidadão comum tem o direito, garantido por lei federal, de saber o conteúdo de estudos - realizados por órgãos públicos ou por empresas (e entregues a órgãos públicos) - acerca de obras ou atividades potencialmente impactantes para o meio ambiente. Poderá também requisitar dados sobre pedidos de licenciamento ambiental ou desmatamentos e avaliações de risco potencial à saúde pública, como os levantamentos de áreas contaminadas por resíduos tóxicos.
Trata-se, pois, de mais uma ferramenta para o exercício da cidadania. Cabe agora trabalharmos para que o maior número possível de pessoas tome conhecimento da existência dessa nova lei, como forma de democratizarmos o nosso sagrado direito de exigir. É uma oportunidade a mais que se apresenta, no contexto sócio-cultural brasileiro, como elemento catalisador de mudanças nas duas pontas que estão relacionadas mais diretamente com as questões ambientais, quais sejam: o cidadão comum, que tem a sua qualidade de vida afetada pela degradação ambiental, e os funcionários dos órgãos públicos da área ambiental (autoridades, funcionários administrativos, técnicos e pesquisadores), que, via de regra, apropriam-se das informações públicas como se lhes pertencessem, criando obstáculos para a sua disponibilização aos interessados. É prática corriqueira no Brasil ouvirmos desculpas do tipo: “As informações não devem ser abertas ao público leigo devido a seu caráter excessivamente técnico (como se a população fosse incapaz de realizar qualquer tipo de análise crítica), ou por questões de sigilo empresarial (muitas vezes inexistentes), ou ainda sob o argumento de que a verdade dos fatos pode causar pânico (caso haja, por exemplo, risco à saúde pública)”.
Se pretendemos contribuir para a construção de um país mais justo socialmente, faz-se necessário mudar esse estado de coisas. Os administradores devem ter a coragem de abrir as portas dos órgãos públicos para o acesso livre às informações que estão sob sua guarda. Os funcionários públicos das áreas administrativas e técnicas devem tomar consciência do seu papel de facilitadores, na relação estado-sociedade. Os especialistas devem desenvolver o hábito saudável de transformar, em linguagem “palatável” para a população, as informações e os resultados dos estudos e pesquisas realizadas. Enfim, precisamos resgatar o conceito de que os dados, as informações, os resultados dos estudos foram produzidos com dinheiro público, visando, pelo menos teoricamente, ao bem público e, portanto, sendo de domínio público.
O cidadão “bem informado” passa a contribuir mais efetivamente com as ações que se fazem necessárias implantar para a recuperação e preservação ambiental. Esse mesmo cidadão pode agir como “fiscal” da qualidade de vida, agilizando o fluxo de informações, e também como proponente de “soluções inovadoras para velhos problemas”.
Em síntese, os detentores das informações podem, motivados pela Lei 10.650/03, consolidar uma belíssima parceria com a parte mais interessada neste processo, o cidadão brasileiro, transformando a nossa realidade para melhor.
(*) Retirado do livro "Pedagogia da Água". Autor: João de Deus Souto Filho
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