Meio ambiente: acesso livre ao cidadão
Existe uma porta aberta para o
cidadão contribuir com a preservação ambiental. Trata-se da “Lei de Acesso à
Informação Ambiental” (lei 10.650/03). Essa lei estabelece que todas as
instituições públicas integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente são
obrigadas a disponibilizarem, para os interessados, as informações ambientais
que estejam sob sua guarda, seja em meio escrito, visual, sonoro, seja
eletrônico.
Com esta lei o cidadão
comum tem o direito, garantido por legislação federal, de saber o conteúdo de estudos
- realizados por órgãos públicos ou por empresas (e entregues a órgãos
públicos) - acerca de obras ou atividades potencialmente impactantes para o
meio ambiente. Poderá também requisitar dados sobre pedidos de licenciamento
ambiental ou desmatamentos e avaliações de risco potencial à saúde pública,
como os levantamentos de áreas contaminadas por resíduos tóxicos.
Trata-se, pois, de mais uma ferramenta para
o exercício da cidadania. Cabe agora trabalharmos para que o maior número
possível de pessoas tome conhecimento da existência dessa lei, como forma
de democratizarmos o nosso sagrado direito de exigir. É uma oportunidade a mais que se apresenta,
no contexto sócio-cultural brasileiro, como elemento catalisador de mudanças
nas duas pontas que estão relacionadas mais diretamente com as questões
ambientais, quais sejam: o cidadão comum, que tem a sua qualidade de vida
afetada pela degradação ambiental, e os funcionários dos órgãos públicos da
área ambiental (autoridades, funcionários administrativos, técnicos e
pesquisadores), que, via de regra, apropriam-se das informações públicas como
se lhes pertencessem, criando obstáculos para a sua disponibilização aos
interessados. É prática corriqueira no Brasil ouvirmos desculpas do tipo: “As
informações não devem ser abertas ao público leigo devido a seu caráter
excessivamente técnico (como se a população fosse incapaz de realizar qualquer
tipo de análise), ou por questões de sigilo empresarial (muitas vezes
inexistentes), ou ainda sob o argumento de que a verdade dos fatos pode causar
pânico (caso haja, por exemplo, risco à saúde pública)”.
Se pretendemos contribuir para a construção
de um país mais justo socialmente, faz-se necessário mudar esse estado de
coisas. Os administradores devem ter a coragem de abrir as portas dos órgãos
públicos para o acesso livre às informações que estão sob sua guarda. Os funcionários
públicos das áreas administrativas e técnicas devem tomar consciência do seu
papel de facilitadores, na relação estado-sociedade. Os especialistas devem
desenvolver o hábito saudável de transformar, em linguagem “palatável” para a
população, as informações e os resultados dos estudos e pesquisas realizadas.
Enfim, precisamos resgatar o conceito de que os dados, as informações, os
resultados dos estudos foram produzidos com dinheiro público, visando, pelo
menos teoricamente, ao bem público e, portanto, sendo de domínio público.
A
“Lei de Acesso à Informação Ambiental” pode ser o elemento-chave para
transformar boa parte do contingente populacional brasileiro em parceiro
efetivo, no processo de preservação do meio físico. O cidadão “bem informado”
passa a contribuir mais efetivamente com as ações que se fazem necessárias
implantar para a recuperação e preservação ambiental. Esse mesmo cidadão pode
agir como “fiscal” da qualidade de vida, agilizando o fluxo de informações, e
também como proponente de “soluções inovadoras para velhos problemas”. Em
síntese, os detentores das informações podem, motivados pela Lei 10.650/03, consolidar uma belíssima parceria com
a parte mais interessada neste processo, o cidadão brasileiro, transformando a
nossa realidade para melhor.
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