Acidentes naturais: a natureza não comete crimes
Os anos passam e as histórias envolvendo calamidades públicas se repetem.
Como no Brasil não existem grandes terremotos nem tampouco furacões, as nossas calamidades públicas estão quase sempre relacionadas com as chuvas.
Quando a chuva passa um pouco da conta temos os tenebrosos e repetidos alagamentos, quase sempre acompanhados de deslizamentos de terra.
Quando a chuva falta, temos as calamidades geradas pelo fenômeno da seca.
Particularmente em épocas de chuva os acidentes em obras civis e em áreas densamente ocupadas têm se multiplicado no país.
Quando tais eventos ocorrem, como sempre, sobram das autoridades públicas a rápida e cômoda justificativa: o calamidade deveu-se à intensidade das chuvas. É como se dissesse: só existe um culpado nesse caso, é a Mãe Natureza.
Acontece que as características e o histórico pluviométrico de todas as regiões brasileiras são bem conhecidos. As entidades de gestão pública, nas esferas federal, estadual e municipal, dispõem de uma série histórica que possibilita a antecipação de ações preventivas no tempo adequado. Aliado a isto, existe legislação que possibilita o ordenamento da ocupação do solo nas áreas urbanas e rurais. Na verdade, o que falta é vontade e comprometimento de se implementar projetos que garantam a segurança da população nas regiões de risco.
É sabido que nas regiões metropolitanas e nas áreas ribeirinhas existe um contingente populacional que está permanentemente exposto a riscos de inundação. Também é sabido que nas regiões de topografia acentuada existe um número significativo de famílias que está submetida a riscos elevados de deslizamentos. As autoridades públicas sabem onde e quando atuar. Contudo, quase nada é feito. E todos os anos a história se repete: muitas vidas são perdidas e prejuízos incalculáveis entram na conta dessas tragédias anunciadas.
Incriminar a natureza dos acidentes naturais que se repetem ano após ano é no mínimo uma injustiça. Como afirmo no título deste artigo, a natureza não comete crimes.
Que as lições de mais um ano de enchentes e deslizamentos sejam assimiladas e que as ações de prevenção sejam efetivadas como necessitam. Ações de prevenção exigem planejamento e implementação de projetos com visão de longo prazo. Prevenir é agir de modo antecipado, antes que o evento indesejado ocorra.
Como no Brasil não existem grandes terremotos nem tampouco furacões, as nossas calamidades públicas estão quase sempre relacionadas com as chuvas.
Quando a chuva passa um pouco da conta temos os tenebrosos e repetidos alagamentos, quase sempre acompanhados de deslizamentos de terra.
Quando a chuva falta, temos as calamidades geradas pelo fenômeno da seca.
Particularmente em épocas de chuva os acidentes em obras civis e em áreas densamente ocupadas têm se multiplicado no país.
Quando tais eventos ocorrem, como sempre, sobram das autoridades públicas a rápida e cômoda justificativa: o calamidade deveu-se à intensidade das chuvas. É como se dissesse: só existe um culpado nesse caso, é a Mãe Natureza.
Acontece que as características e o histórico pluviométrico de todas as regiões brasileiras são bem conhecidos. As entidades de gestão pública, nas esferas federal, estadual e municipal, dispõem de uma série histórica que possibilita a antecipação de ações preventivas no tempo adequado. Aliado a isto, existe legislação que possibilita o ordenamento da ocupação do solo nas áreas urbanas e rurais. Na verdade, o que falta é vontade e comprometimento de se implementar projetos que garantam a segurança da população nas regiões de risco.
É sabido que nas regiões metropolitanas e nas áreas ribeirinhas existe um contingente populacional que está permanentemente exposto a riscos de inundação. Também é sabido que nas regiões de topografia acentuada existe um número significativo de famílias que está submetida a riscos elevados de deslizamentos. As autoridades públicas sabem onde e quando atuar. Contudo, quase nada é feito. E todos os anos a história se repete: muitas vidas são perdidas e prejuízos incalculáveis entram na conta dessas tragédias anunciadas.
Incriminar a natureza dos acidentes naturais que se repetem ano após ano é no mínimo uma injustiça. Como afirmo no título deste artigo, a natureza não comete crimes.
Que as lições de mais um ano de enchentes e deslizamentos sejam assimiladas e que as ações de prevenção sejam efetivadas como necessitam. Ações de prevenção exigem planejamento e implementação de projetos com visão de longo prazo. Prevenir é agir de modo antecipado, antes que o evento indesejado ocorra.
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