Precisamos conhecer os rios
O ato de proteger é potencializado essencialmente pelo ato de conhecer. Não se protege aquilo que não se conhece. Essa é uma característica marcante do ser humano. Talvez resida aí a pouca participação das pessoas nas iniciativas que buscam proteger o meio ambiente, particularmente os mananciais de água potável, pois a falta de conhecimento leva à alienação e ao imobilismo.
Quando discutimos, por exemplo, as estratégias para a recuperação ou preservação de um rio, precisamos primeiramente fazer um levantamento sobre as características desse corpo d’água. Para tal, existe toda uma metodologia científica que é aplicada com a finalidade específica de se caracterizar a área em que se situa determinado rio, seu regime de fluxo e os elementos críticos que controlam o ciclo hidrológico daquela região. Porém conhecer um rio exige que desenvolvamos a nossa capacidade de ter uma visão de conjunto. O rio é como um organismo vivo que não pode ser analisado através de sua segmentação, por pedaços isolados.
A medicina moderna nos ensina, por exemplo, que para tratar uma determinada doença ou um determinado órgão que apresente algum tipo de deficiência, é fundamental que se considere o corpo humano na sua totalidade. O mesmo ocorre com os rios. Se desejamos preservar ou recuperar um determinado curso d’água é preciso considerá-lo na sua plenitude. E quais são os elementos que precisam ser conhecidos de um rio? Os elementos-chaves a serem considerados são: as áreas das nascentes; o tipo de solo e o relevo da bacia hidrográfica; as matas ciliares; os afluentes do rio principal; o volume de água corrente e acumulada; e finalmente as desembocaduras desses rios ou os locais onde eles deságuam.
No momento em que o Rio Grande do Norte se prepara para implantar o primeiro “Comitê de Bacia Hidrográfica”, no caso, o “Comitê do Rio Pitimbu”, precisamos aprofundar as discussões quanto ao grau de conhecimento dos potiguares sobre os nossos rios, particularmente aqueles que são usuários de águas ou que residem próximo desses cursos d’água. Precisamos tomar conhecimento de que a legislação brasileira sobre as águas considera as “Bacias Hidrográficas” como unidades básicas de planejamento dos recursos hídricos nacionais. A nossa legislação, que trata da política estadual de recursos hídricos (lei Nº 6.908/96), estabelece que “a unidade básica de planejamento para a gestão dos recursos hídricos é a bacia hidrográfica”. Aliada a isso, essa mesma legislação define que um dos condutores da política estadual de recursos hídricos é o Comitê de Bacia Hidrográfica, que é composto por representantes dos usuários de água e das comunidades. Daí a importância de desencadearmos ações voltadas para um melhor conhecimento dos nossos rios e, conseqüentemente, das nossas bacias hidrográficas, visando possibilitar uma participação efetiva da população nos novos mecanismos instituídos para o gerenciamento dos mananciais de água potável no Rio Grande do Norte, como é o caso dos Comitês de Bacias Hidrográficas.
Quando discutimos, por exemplo, as estratégias para a recuperação ou preservação de um rio, precisamos primeiramente fazer um levantamento sobre as características desse corpo d’água. Para tal, existe toda uma metodologia científica que é aplicada com a finalidade específica de se caracterizar a área em que se situa determinado rio, seu regime de fluxo e os elementos críticos que controlam o ciclo hidrológico daquela região. Porém conhecer um rio exige que desenvolvamos a nossa capacidade de ter uma visão de conjunto. O rio é como um organismo vivo que não pode ser analisado através de sua segmentação, por pedaços isolados.
A medicina moderna nos ensina, por exemplo, que para tratar uma determinada doença ou um determinado órgão que apresente algum tipo de deficiência, é fundamental que se considere o corpo humano na sua totalidade. O mesmo ocorre com os rios. Se desejamos preservar ou recuperar um determinado curso d’água é preciso considerá-lo na sua plenitude. E quais são os elementos que precisam ser conhecidos de um rio? Os elementos-chaves a serem considerados são: as áreas das nascentes; o tipo de solo e o relevo da bacia hidrográfica; as matas ciliares; os afluentes do rio principal; o volume de água corrente e acumulada; e finalmente as desembocaduras desses rios ou os locais onde eles deságuam.
No momento em que o Rio Grande do Norte se prepara para implantar o primeiro “Comitê de Bacia Hidrográfica”, no caso, o “Comitê do Rio Pitimbu”, precisamos aprofundar as discussões quanto ao grau de conhecimento dos potiguares sobre os nossos rios, particularmente aqueles que são usuários de águas ou que residem próximo desses cursos d’água. Precisamos tomar conhecimento de que a legislação brasileira sobre as águas considera as “Bacias Hidrográficas” como unidades básicas de planejamento dos recursos hídricos nacionais. A nossa legislação, que trata da política estadual de recursos hídricos (lei Nº 6.908/96), estabelece que “a unidade básica de planejamento para a gestão dos recursos hídricos é a bacia hidrográfica”. Aliada a isso, essa mesma legislação define que um dos condutores da política estadual de recursos hídricos é o Comitê de Bacia Hidrográfica, que é composto por representantes dos usuários de água e das comunidades. Daí a importância de desencadearmos ações voltadas para um melhor conhecimento dos nossos rios e, conseqüentemente, das nossas bacias hidrográficas, visando possibilitar uma participação efetiva da população nos novos mecanismos instituídos para o gerenciamento dos mananciais de água potável no Rio Grande do Norte, como é o caso dos Comitês de Bacias Hidrográficas.
Retirado do livro "Pedagogia da Água - Sobre o papel do cidadão na preservação dos recursos hídricos"
Autor: João de Deus Souto Filho (Natal-RN)
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